domingo, 12 de setembro de 2010

Serra tem que adimitir que Dilma é uma gata


Supremo, que está dividido sobre a Ficha Limpa, veja

Carlos Ayres Britto

»Rigoroso nas questões de moralidade na política. Presidente do TSE até abril, defendeu a divulgação da vida pregressa de candidatos e já declarou considerar que o princípio da probidade administrativa se sobrepõe ao da presunção da inocência em casos eleitorais. É apontado como voto a favor da lei

Celso de Mello

»Concedeu liminar em favor de candidato que teve o registro negado por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, demonstrando tendência em considerar a inconstitucionalidade, no mínimo parcial, da lei. Já votou a favor do princípio da presunção da inocência como pressuposto na esfera política

Marco Aurélio Mello

»É um voto certo contra a constitucionalidade da lei. Integrante do plenário do TSE, o ministro foi voto vencido quando sustentou o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, defendeu o entendimento de que a regra de inelegilidade só pode atingir os casos ocorridos depois que a norma entrou em vigor

Ellen Gracie

»É um dos votos mais aguardados. A ministra tende a ser rigorosa nas questões que envolvem probidade administrativa, mas defendeu o princípio da anualidade, segundo o qual uma norma só pode vigorar nas eleições quando promulgada um ano antes do pleito, quando o STF discutiu a verticalização

Gilmar Mendes

»Considerado um defensor das garantias individuais e do princípio da presunção da inocência até o trânsito em julgado, o ex-presidente do STF é apontado como voto contra a Ficha Limpa nas próximas eleições também pelo entendimento de que uma nova lei não pode retroagir para prejudicar

Joaquim Barbosa

»Oriundo da carreira do Ministério Público, o ministro é um dos mais rigorosos nas questões que envolvem probidade administrativa. Já demonstrou ser favorável à preponderância do princípio da moralidade na política em detrimento da presunção da inocência. Considerado voto favorável à lei

Ricardo Lewandowski

»Presidente do TSE, é o guardião da aplicação da lei. Tem defendido a norma de moralização da política no plenário da Corte eleitoral, ao sustentar, entre outras coisas, que o princípio da anualidade não vale neste caso porque as novas regras de elegibilidade não alterariam o processo eleitoral

Cármen Lúcia

»Já expressou seu voto a favor da aplicação imediata da lei ao participar de julgamentos sobre o registro de candidatos no TSE. Sustenta que a inelegibilidade imposta pela nova regra não representa uma pena e sim uma condição para participação nas eleições a ser analisada no momento do registro

Dias Tóffoli

»Já concedeu liminar para sustar efeitos de inelegibilidade de candidatos enquadrados na lei, sob o fundamento de que a nova norma precisaria ser melhor analisada sob a ótica da Constituição, numa sinalização de que tem dúvidas sobre a aplicação imediata. É considerado voto contra a lei