terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
STJ: amante não tem direito a indenização por serviços
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a amante não tem direito a
indenização pelos serviços domésticos prestados. Os ministros da 4ª Turma do STJ
chegaram a essa conclusão ao julgar um caso de Dourados, no Mato Grosso do Sul.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a proteção ao concubinato
poderia representar uma ameaça à monogamia. Ele observou que a união estável é
uma relação aberta, exposta, assumida, enquanto o concubinato, geralmente, é
clandestino.
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