terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

STJ: amante não tem direito a indenização por serviços

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a amante não tem direito a indenização pelos serviços domésticos prestados. Os ministros da 4ª Turma do STJ chegaram a essa conclusão ao julgar um caso de Dourados, no Mato Grosso do Sul. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a proteção ao concubinato poderia representar uma ameaça à monogamia. Ele observou que a união estável é uma relação aberta, exposta, assumida, enquanto o concubinato, geralmente, é clandestino.