Todos os eleitores, mesmo os que não votaram no primeiro turno, podem votar no próximo domingo (31). A regra vale inclusive para quem não justificou a ausência no dia 3 de outubro, pois o prazo para apresentar os motivos para a Justiça Eleitoral é até dia 3 de dezembro.
O eleitor que não estiver com a sua situação regularizada na Justiça Eleitoral não pode obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, caso seja servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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